15:11 Central de Estágio Estágio Obrigatório - Licenciandos. Estágio desta modalidade é gerenciado pela Secretaria de Estado da Educação Compartilhe:
14:14 Central de Estágio O Termo de Convênio firmado entre as instituições de ensino públicas e privadas com o Governo do Estado do Paraná, são amparadas pela Lei Federal nº 11.788/08 e artigo 36, do Decreto Estadual nº 5283/2020. De acordo com o a Lei Federal nº 11.788/2008 e o Decreto Estadual nº 5283/2020, o TERMO DE CONVÊNIO firmado com as instituições de ensino, tem texto, legislação e conteúdo único e próprio, não cabendo as instituições de ensino a alteração de seu texto, a inserção do novos dados, nem a solicitação de alteração do titular (REITOR/DIRETOR) que é o representante legal das mesmas. Compartilhe:
11:30 Central de Estágio Para que os estudantes possam realizar cadastro em suas instituições de ensino É OBRIGATÓRIO o cumprimento da Lei Federal nº 11.788/2008 e o Art. 36, do Decreto Estadual nº 5283/2020. De acordo com o Art. 36, do Decreto Estadual nº 5283/2020 - e a a Cláusula 1ª e Cláusula 2ª da Lei Federal nº 11.788/2008 Compete às Instituições de Ensino: I - solicitar a renovação do Termo de Convênio; II - solicitar à Divisão de Estágio – DE/DRH a atualização de cadastro sempre que houver alteração de gestores ou funcionários designados para assinar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE; III - assinar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE e seus Aditivos, o Termo de Recesso Remunerado e a Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, dando os encaminhamentos necessários; IV - comunicar à Divisão de Estágio – DE/DRH o cancelamento ou suspensão do vínculo escolar do aluno que implique a interrupção do estágio. § 1° A não renovação do Termo de Convênio no prazo estabelecido, acarretará na rescisão dos Termos de Compromisso de Estágio vinculados à Instituição de Ensino, não cabendo às Partes Concedentes de Estágio ou aos estagiários a solicitação de criação ou renovação do Termo. § 2° As Instituições de Ensino Superior privadas deverão enviar à Divisão de Estágio – DE/DRH as Portarias do Ministério da Educação publicadas no Diário Oficial da União que autorizam a criação de novos cursos para registro nos cadastros das Instituições de Ensino. Art. 37. Ao término do estágio, uma vez atendidas todas as condições específicas de realização e avaliação de desempenho do estágio e do estagiário, e entrega de toda a documentação relativa à rescisão devidamente assinada, será emitido em favor do estagiário, o Certificado de Conclusão de Estágio. Compartilhe:
16:13 Central de Estágio Decreto nº 5283/2020 - Regulamenta nova legislação de estágio nos órgãos da Administração Direta ou das entidades autárquicas e fundacionais integrantes do Poder Executivo Estadual, incluindo as Instituições Estaduais de Ensino Superior Considerando que, para atendimento a nova Legislação de Estágio regulamentada através do Decreto 5283, de 29, de Julho de 2020, com vigência a partir da data de 01/09/2020, deverão ser observados que: O sistema Gerenciador de Estágio do Governo do Estado do Paraná, esta em t Compartilhe: