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Ordem
Publicado há 8 meses
14 de Março de 2024
Publicado há 2 anos
2 de Fevereiro de 2022
31 de Janeiro de 2022

Central de Estágio

Para que os estudantes possam realizar cadastro em suas instituições de ensino É OBRIGATÓRIO o cumprimento da Lei Federal nº 11.788/2008 e o Art. 36, do Decreto Estadual nº 5283/2020.

De acordo com o Art. 36, do Decreto Estadual nº 5283/2020 - e a a Cláusula 1ª e Cláusula 2ª da Lei Federal nº 11.788/2008 Compete às Instituições de Ensino:

I - solicitar a renovação do Termo de Convênio;

II - solicitar à Divisão de Estágio – DE/DRH a atualização de cadastro sempre que houver alteração de gestores ou funcionários designados para assinar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

III - assinar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE e seus Aditivos, o Termo de Recesso Remunerado e a Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, dando os encaminhamentos necessários;

IV - comunicar à Divisão de Estágio – DE/DRH o cancelamento ou suspensão do vínculo escolar do aluno que implique a interrupção do estágio.

§ 1° A não renovação do Termo de Convênio no prazo estabelecido, acarretará na rescisão dos Termos de Compromisso de Estágio vinculados à Instituição de Ensino, não cabendo às Partes Concedentes de Estágio ou aos estagiários a solicitação de criação ou renovação do Termo.

§ 2° As Instituições de Ensino Superior privadas deverão enviar à Divisão de Estágio – DE/DRH as Portarias do Ministério da Educação publicadas no Diário Oficial da União que autorizam a criação de novos cursos para registro nos cadastros das Instituições de Ensino.

Art. 37. Ao término do estágio, uma vez atendidas todas as condições específicas de realização e avaliação de desempenho do estágio e do estagiário, e entrega de toda a documentação relativa à rescisão devidamente assinada, será emitido em favor do estagiário, o Certificado de Conclusão de Estágio.