Decreto nº 5283/2020 - Regulamenta nova legislação de estágio nos órgãos da Administração Direta ou das entidades autárquicas e fundacionais integrantes do Poder Executivo Estadual, incluindo as Instituições Estaduais de Ensino Superior 02/09/2020 - 16:13
- Considerando que, para atendimento a nova Legislação de Estágio regulamentada através do Decreto 5283, de 29, de Julho de 2020, com vigência a partir da data de 01/09/2020, deverão ser observados que:
- O sistema Gerenciador de Estágio do Governo do Estado do Paraná, esta em todas as instâncias, passando por ajustes de informatização e modernização, relativos ao novo decreto, ao registro de dados para cadastro de estudantes, instituições de ensino, novos valores da Bolsa Auxílio e estágios para pós-graduação;
- Os ajustes técnicos operacionais e demais normativas, que evolvem o site da Central de Estágio, bem como os 70(setenta) Grupos de Recursos Humanos Setoriais e as Unidades de Recursos Humanos dos Órgãos ou entidades da Administração Direta, autárquica ou fundacional integrante do Poder Executivo Estadual, incluindo as Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES;
- Para o lançamento de ofertas de vagas e estágio, os órgãos da Administração Direta ou das entidades autárquicas e fundacionais integrantes do Poder Executivo Estadual, incluindo as Instituições Estaduais de Ensino Superior, usuários do sistema-GEE deverão cumprir o contido no Art. 3º e Art. 4º do Decreto nº 5243/2020 e o contido no Art. 29, do Decreto nº 5243/2020;
- Devendo também serem observadas e cumpridas toda a legislação pertinente a PANDEMIA Decreto Federal 10.212, de 30 de janeiro de 2020, Lei Estadual nº 13.331/2001, Portaria MS/GM nº 188/2020, Portaria MS/GM nº 356/2020,que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020 e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde, em fevereiro de 2020, bem como o Decreto Estadual nº 4230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus-COVID-19 de acordo com Organização Mundial de Saúde, enquanto perdurar a PANDEMIA;