Estágio Obrigatório - Licenciandos. Estágio desta modalidade é gerenciado pela Secretaria de Estado da Educação 14/03/2024 - 15:11
O estágio de licenciatura tem como único concedente a Secretaria de Estado da Educação, pois ela concede ao licenciando a autorização para realizar as atividades de estágio nas escolas da rede pública estadual, ou seja, é responsável por conceder a atividade educacional de estágio, via chefia do Núcleo Regional de Educação (NRE) de residência do estudante.
Estando em consonância com Lei Federal n.º 11.788/08, que trata do estágio para os estudantes de nível médio, médio profissional e superior, Decreto Estadual n.º 5283/2020, que regulamenta o estágio nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, incluindo as Instituições Estaduais de Ensino Superior e a Resolução n.º 1.306/2022-GS/Seed, que Estabelece normas e procedimentos relativos à concessão de estágio obrigatório a estudantes de licenciatura no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
Para que os estudantes possam participar das ofertas de estágio obrigatório (licenciandos) são necessários os seguintes requisitos:
- A instituição de ensino da Rede Pública Estadual deverá estar com o seu Termo de Convênio vigente junto a Central de Estágio/ SEAP, de acordo com o artigo 34 do Decreto Estadual nº 5,283/2020, para que então, os estudantes realizem o seu cadastro;
- Para que os estudantes participem do processo seletivo da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO deverão os mesmo estarem com seu cadastro atualizados no site Central de Estágio (www.centralddestagio.pr.gov.br) > ESTUDANTE > CADASTRO DO ESTUDANTE;
- Para a participação dos processos seletivos da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, encontram-se todas as orientações disponíveis no site https://professor.escoladigital.pr.gov.br/estagio_obrigatorio