Apresentação
A Divisão de Estágio do Paraná, é responsável pelo relacionamento entre a comunidade estudantil de ensino médio regular, médio profissional, técnico subsequente, superior e pós graduação, instituições de ensino públicas e privadas, e os Órgãos da Administração Direta ou das entidades autárquicas e fundacionais integrantes do Poder Executivo Estadual, incluindo as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, de acordo com Inciso XV, do Art. 13, do Decreto nº 3888, de 21 de Janeiro de 2020, que trata do Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Tem o papel de orientar sobre principais normas que regem o estágio, aos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado Paraná, de acordo com a Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o Decreto nº 5283, de 29 de Julho de 2020, bem como os direitos e deveres dos estagiários, as atribuições e responsabilidades dos servidores/supervisores. Coordenar, orientar e apoiar as unidades de recursos humanos das ações técnicas, administrativas e operacionais do Sistema Central de Estágio do Estado.
Legislação de Estágio
Decretos
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Decreto 5283 - 29 de Julho de 2020 - Regulamenta o estágio nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, incluindo as Instituições Estaduais de Ensino Superior (Publicado no Diário Oficial nº. 10738 de 29 de Julho de 2020)
6271 de 24/10/2012 - Valores da Bolsa Auxílio. Revogado.8654 de 28/10/2010 - Legislação de Estágio.Revogado.2277 de 03/12/2003 - Criação da Central de Estágio. Revogado.
Lei
- Lei nº 11788 de 25/09/2008 - Legislação Federal que trata de estágio.
Lei nº 6494 de 07/12/1977RevogadaLei nº 8859 de 23/03/1994Revogada
Decreto
89467 de 21/03/1984. Revogado87497 de 18/08/1982. Revogado
Resolução
001 de 21/01/2004. Revogado
Portaria
008 de 23/01/2001Revogada
Cartilha de Orientações do Ministério do Trabalho