Para que os estudantes, possam realizar cadastro no site da Central de Estágio do Governo do Estado do Paraná, é necessário que sua Instituição de Ensino pública ou privada, estejam com seu Termo de Convênio ativo. 13/01/2025 - 07:55
De acordo com o Decreto Estadual nº 5283/2020, que regulamenta a legislação de estágio para os Órgãos do Poder Executivo do Governo do Estado do Paraná, para que os estudantes possam realizar seu cadastro é necessário que:
1) A instituição de Ensino pública ou privada, esteja com o Termo de Convênio firmado com Governo do Estado do Paraná, ATIVO/ATUALIZADO. (De acordo com o Artigo 34, do Decreto nº 5283/2020);
2) Todos os dados a serem registrados no cadastro do ESTUDANTE, deverão ser integralmente concluídos; (De acordo com o Decreto Federal nº 8.373/2014, que trata do projeto do e.Social);
3) É proibido o registro de dados de terceiros (exemplo: CPF, RG e demais documentos que não sejam do próprio estudante);
4) Ao participar das ofertas de vagas de estágio, LANÇADAS PELAS UNIDADES DE RECURSOS HUMANOS DOS ÓRGÃOS/CONTRATANTES, o estudante deverá estar com o cadastro atualizado. Caso o estudante participe da oferta de vaga de estagio e altere seus dados AUTOMATICAMENTE, sua inscrição será excluída da OFERTA DE VAGA QUE TENHA PARTICIPADO;
5) Quando a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO/CONTRATANTE, gerar o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, sem conferir se o cadastro do estudantes esta atualizado, não caberá a Instituição de Ensino assinar o Termo de Compromisso de Estágio, com dados inconsistentes;
6) O órgão/contratante deverá excluir o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO gerado, não havendo a opção de aproveitar a mesma oferta de vaga, após o estudante ter atualizado os seu dados;
7) Os estudantes deverão cumprir os prazos apresentados pelas Unidades de Recursos Humanos para a apresentação do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, com as respectivas assinaturas. NÃO CABENDO EM NENHUMA INSTÂNCIA as Instituições de Ensino, exigirem alterações ou criação de instrumento jurídico próprio ou diferenciado, que seja de uso interno das instituições de ensino; (De acordo com o inciso III, do Artigo 36, Decreto Estadual nº 5283/2020);
8) De acordo com o Artigo 29, do Decreto Estadual nº 5283/2020, todas as ações relativas ao lançamento das ofertas de vagas de estágio, conferência de documentos, registro de dados, geração do Termo de Compromisso de Estágio, acompanhamento da frequência, realização da folha da folha de pagamento, geração de recesso, acompanhamento da avaliação dos estagiários e seus supervisores, são de responsabilidade integral dos NÚCLEOS DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL e das UNIDADES DE RECURSOS HUMANOS, dos ÓRGÃOS/CONTRATANTES.