- Estando em consonância com Lei Federal n.º 11.788/08, que trata do estágio para os estudantes de nível médio, médio profissional e superior, Decreto Estadual n.º 5283/2020, que regulamenta o estágio nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, incluindo as Instituições Estaduais de Ensino Superior e a Resolução n.º 1.306/2022-GS/Seed, que Estabelece normas e procedimentos relativos à concessão de estágio obrigatório a estudantes de licenciatura no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
Para que os estudantes possam participar das ofertas de estágio obrigatório (licenciandos) são necessários os seguintes requisitos:
A instituição de ensino da Rede Pública Estadual deverá estar com o seu Termo de Convênio vigente junto a Central de Estágio/ SEAP, de acordo com o artigo 34 do Decreto Estadual nº 5,283/2020, para que então, os estudantes realizem o seu cadastro;
Para que os estudantes participem do processo seletivo da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO deverão os mesmo estarem com seu cadastro atualizados no site Central de Estágio (www.centralddestagio.pr.gov.br) > ESTUDANTE > CADASTRO DO ESTUDANTE;
Para a participação dos processos seletivos da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, encontram-se todas as orientações disponíveis no site https://professor.escoladigital.pr.gov.br/estagio_obrigatorio
Notícias
- De acordo com o Art. 36, do Decreto Estadual nº 5283/2020 - e a a Cláusula 1ª e Cláusula 2ª da Lei Federal nº 11.788/2008 Compete às Instituições de Ensino:
I - solicitar a renovação do Termo de Convênio;
II - solicitar à Divisão de Estágio – DE/DRH a atualização de cadastro sempre que houver alteração de gestores ou funcionários designados para assinar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
III - assinar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE e seus Aditivos, o Termo de Recesso Remunerado e a Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, dando os encaminhamentos necessários;
IV - comunicar à Divisão de Estágio – DE/DRH o cancelamento ou suspensão do vínculo escolar do aluno que implique a interrupção do estágio.
§ 1° A não renovação do Termo de Convênio no prazo estabelecido, acarretará na rescisão dos Termos de Compromisso de Estágio vinculados à Instituição de Ensino, não cabendo às Partes Concedentes de Estágio ou aos estagiários a solicitação de criação ou renovação do Termo.
§ 2° As Instituições de Ensino Superior privadas deverão enviar à Divisão de Estágio – DE/DRH as Portarias do Ministério da Educação publicadas no Diário Oficial da União que autorizam a criação de novos cursos para registro nos cadastros das Instituições de Ensino.
Art. 37. Ao término do estágio, uma vez atendidas todas as condições específicas de realização e avaliação de desempenho do estágio e do estagiário, e entrega de toda a documentação relativa à rescisão devidamente assinada, será emitido em favor do estagiário, o Certificado de Conclusão de Estágio.